segunda-feira, 3 de maio de 2010

Auxilio reclusão e loas

Auxílio Reclusão

No período auxílio reclusão os dependentes do segurado recolhido á prisão em que eles tiverem presos numa prisão fechado ou semi-aberto eles não poderão ser livres até o cumprimento de sua pena na prisão semi-aberto. Durante a sua prisão o segurado não terá seus benefícios e também durante a sua prisão o segurado terá que apresentar seu atestado de que continua preso sob pena de que o seu benefício seja suspenso até o cumprimento de sua pena.
Também entendi que o auxílio reclusão deixará de ser pago dentre os quais motivos do segurado:
.Com a morte do segurado, o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte.
.Também em caso de fuga ou liberdade condicional, ou transferência para prisão albergue, ou seja, até o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
O valor do benefício

O valor do auxílio reclusão corresponderá equivalente á 100% do salário-de-benefício. Será de aproximadamente R$798,30.

LOAS

As loas é um benefício da assistência social, integramente do sistema Único da Assistência Social.
No texto fala que a pessoa idosa que tiver mais de 65 anos de idade ela deverá comprovar que realmente possui essa idade ou se tem mais que 65 anos desde que não receba nenhum benefício previdenciário, e que sua renda mensal familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Será que a pessoa com deficiência poderá receber o benefício?

1º ela terá que provar que a renda mensal do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo e também será avaliado se a deficiência da pessoa o incapacita para a vida independente e para o trabalho.